EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO D
- apaecqblog
- 30 de mai. de 2018
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A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camaquã, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Diego Silveira Boeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada nas dependências da APAE de Camaquã, do dia 04 de junho de 2018, às 08:00 horas em primeira convocação e às 08:30 horas, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs reunidos no dia 07 e 08 de Agosto de 2014 em Brasília-DF, na sala de reuniões do Hotel Brasília Imperial e nos dias 31 de março e 01 de Abril de 2015, na sede da Federação Nacional das APAEs.
2. A Assembléia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem quites com suas obrigações sociais sociais e financeiras. (art.23). Terão direito de votar os associados especiais que comprovem matricula e a frequência regular há pelo menos 1(um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1(um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23,§1º). No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art.23,§2º) Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23,§3º). A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos de art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estuatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art.27, § único).
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